Brasões de cidades paraibanas confeccionadas por Lachenmayer: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Santa Luzia. Neste link você acessa o projeto completo, O brasão campinense sempre me intrigou, sempre o achei diferente dos demais. Ele tinha algo de diferente, um estilo próprio. Minha pesquisa me levou ao governo municipal de Edvaldo do Ó e ao ano de 1974, um tal de Paulo Leishmayer havia desenhado o brasão, pelo menos era o que constava em todos os livros e folhetos que versavam sobre o assunto, inclusive na lei municipal que descreve os símbolos da cidade. Não me surpreendeu, Campina Grande tem um histórico de imigrantes germânicos no século XX, pensei comigo. Ledo engano, ao revirar os alfarrábios deparei-me com a arte de Victor Hugo Carneiro Lopes na Bahia e dele cheguei a um monge beneditino, austríaco que vivia na Bahia, era Lachenmayer. Eu já havia escrito um longo artigo sobre a arte de Lachenmayer, antes de iniciar este projeto, pessoalmente me agrada bastante o seu estilo, embora eu seja muito crítico com a tradição adotada pelo frade beneditino, pois sou fiel a tradição luso-brasileira, mantive a maior parte da arte do irmão e modifiquei os brasões que usavam seu estilo mas eram um fracasso heráldico, afinal a maior parte deles ou foi alterado por desconhecedores desta ciência ou foi apenas realizado imitando os demais brasões paraibanos. Tomei para mim a missão de fazer conhecido Lachenmayer na Paraíba. Sua arte está todos os dias em todos os lugares desta cidade, diariamente me deparo com o brasão de Campina Grande e nos livros de história que vejo circular na cidade ele quase nunca é citado e quando é escrevem seu nome errado, "Leishmayer". Uma pena. A maioria dos historiadores e amantes da história da Paraíba desconhecem o grande heraldista, não sabem sua ocupação, trabalhos, nada. Porém, felicidade foi a minha quando vi que o quanto esta arte heráldica estava presente no meu estado, feliz, iniciei o projeto. Sua conclusão durou cerca de cinco meses, com o estudo da arte, reunião de todos os brasões paraibanos e avaliação de quais se encaixavam, estudo sobre a heráldica de domínio e finalmente o desenho em sim, seguido pela confecção de um modelo próprio de carta de armas para cidades, cidades ilustres e a capital. Em seguida, vieram as descrições e agora a publicação. A Paraíba é um estado que na maior parte de sua história colonial e imperial foi ocupada por portugueses e seus descendentes, casarões coloniais, arquitetura moura em algumas cidades, solares com brasões apagados e há muito esquecidos velam o povo e a história do alto destas edificações. Os arraiais se tornaram vilas, as vilas cidades e sua história foi lavrada em papel e nas paredes através os brasões que carregam o significado da identidade do povo que as habita. Ao lado, Ir. Paulo Lachenmayer O.S.B., frade austríaco radicado na Bahia, que durante as décadas de 1960 e 1970, criou um estilo próprio dos brasões dos domínios paraibanos e cujo formato foi imitado por muitos outros heraldistas para as demais cidades. Este projeto heráldico faz uma revitalização e restauração dos brasões realizados pelo heraldista, arquiteto, artista-plástico Ir. Paulo Lachenmayer O.S.B. As Cartas de Brasões de Armas abaixo foram restauradas e retificadas de acordo com a tradição luso-brasileira da heráldica de domínio com a intenção de preservar e homenagear o trabalho de Lachenmayer, porém dando as cidades da Paraíba o status que lhe é de direito diante do resto do Brasil, um elogio à sua história, ao seu povo, à sua arte. Vários brasões paraibanos foram confeccionados por este heraldista, entre eles o de João Pessoa e Campina Grande, muito bem preservados pela tradição das cidades e seus amantes. Abaixo seguem os brasões originais e as versões que propus. Espero que gostem. Abraços. Neste link você acessa o projeto completo,
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Existem basicamente, duas formas de se possuir um brasão familiar. Adoção de um brasão como herança de linhagem ou a constituição de um brasão ex novo. A adoção de um brasão de linhagem familiar já foi discutida aqui, mas em termos técnicos, faremos isto agora. Antes de tudo é preciso dizer que um brasão ex novo é um brasão confeccionado para um fidalgo, nobre ou outrem, não herdado. Esta manobra se adota, em geral, quando a pessoa à ser armigerada recebe alguma honra de uma fons honorum (1) legítimo, mas não são encontrados nos seus ascendentes brasões para adoção que não quebrem a lei de varonia por mais de três ou quatro vezes. Embora até mesmo esta regra seja quebrada, por vezes. Existem regras para a criação e adoção de armas ex novas, não podem ser feitas a esmo, pela simples vontade de quem queira. Estas regras são baseadas na história da heráldica do Brasil e do funcionamento do Cartório de Nobreza do Brasil. Em suma, se sabe que no Brasil o comércio de títulos falsos ou uma honorificência de procedência ilegal ou suspeita é passível de punição por estelionato art. 175 item 1º ou por falsidade documental capitulado no art 298 do Código Penal. Esta é a primeira consideração que o Prof. Baroni Santos coloca de forma muito prudente. Ademais, pela análise histórica dos títulos de nobreza e armas, sabe-se também que existem pelo menos duas modalidades de títulos e sua concessão e transmissão para herdeiros que podem ser encontradas por quem vasculha sua genealogia em busca de títulos e brasões de armas: 1. Ad personam: o título é concedido para uma pessoa de forma vitalícia, chama-se para uma vida, raramente por duas vidas, i.e. para o próximo herdeiro na linha sucessória. 2. Hereditário: o título é concedido à linhagem familiar com direito de ser transferido aos herdeiros. As leis de transmissão dependem de cada país. No caso de Portugal e Brasil temos a lei de varonia do Conselho de Nobreza de Portugal, inspirada no Regimento de Armaria de D. Manuel I de Portugal. (2) Os títulos e brasões ad personam são aqueles que pertenciam à cargos administrativos do império e seus títulos de nobreza que não eram “de jure e herdade”, por exemplo, os títulos comprados da nobreza togada do Brasil ou a nobreza adquirida através de postos de milícia portugueses e brasileiros, estes não podiam ser passados aos descendentes. Assim, só eram possuidores de brasões e títulos hereditários as famílias nobres do que hoje se considera como nobreza histórica ou constituíram regime de morgado. (3) No Brasil, somente em casos especiais como os morgados de Cabo de Santo Agostinho-PE e o morgado de Garcia D’Ávila, a “Casa da Torre” na Bahia tinham títulos transmitidos hereditariamente. Mesmo assim, no Brasil, os brasões de armas eram transmitidos quase que de forma hereditária, sendo necessário somente que o herdeiro do fidalgo armigerado fosse até o Cartório de Nobreza para que o Escrivão dos Brasões de Armas da Nobreza e Fidalguia montasse um “processo de justificação de nobreza”. Assim, após pagas às taxas, o herdeiro saía com seu brasão pleno, exceto pela ausência de coronéis e medalhas de títulos e ordens de cavalaria que não são hereditários. Quando não era possível fazer isto, ou quando se recebia uma honra do Império, por exemplo, investiduras em ordens de cavalaria, títulos de nobreza, patentes militares e milicianas, como patentes da Guarda Nacional, etc. Então o beneficiado tinha direito de requerer um brasão ou podia ser agraciado com um. Finalmente, se recorria ao Rei de Armas do Cartório de Nobreza e Fidalguia para a constituição de um brasão ex novo. Na criação de brasões ex novos, os reis de armas do Brasil se baseavam quase sempre na homonímia, consultando os brasões dos nomes existentes em Portugal. Assim, bastava ter o sobrenome “Castro”, para ter o mesmo brasão que o Conde de Monsanto e Marquês de Cascais, acrescido apenas de uma diferença pessoal para não cair na usurpação, pois nesta época as leis para uso de títulos e armas, de forma indevida, eram mais rígidas que as atuais, ainda mais quando se falava em nobreza, culminando até mesmo no degredo pelo crime de estelionato (4). Também é sabido que este comportamento foi comum durante toda duração do Império do Brasil para todas as concessões de armas ex novo. O caso mais famoso de concessão de armas ex novo é sem dúvida o do Duque de Caxias. Brasão do Duque consiste em seis armas de vários sobrenomes que ele possuía, sendo acrescido apenas de uma brica com uma farpão solto numa brica como diferença. Não foi realizada uma pesquisa genealógica que indicasse que o Duque era chefe de tantas linhagens, no entanto, a partir dele se fundou uma tradição familiar devido as honras recebidas do Império. (5) Então qualquer pessoa pode pegar brasões de homônimos e constituir o seu? Sim e não. Já que a tradição luso-brasileira se constitui deste comportamento (em Portugal se fazia o mesmo, mas às vezes eram mudados esmaltes ou metais), não constitui nenhum absurdo adotar brasões de famílias homônimas, logicamente adicionando-se diferenças como bricas, brisuras ou peças, mudando posições, etc., uma vez que não sejam encontrados ancestrais armigerados ou os ancestrais encontrados não possuam grandes informações, mas somente uma possibilidade de pertença à alguma linhagem tradicional. Assim, algumas famílias homônimas, também possuem brasões muito parecidos, por exemplo, Castro da Penha Verde, Castro do Rio, Castro antigo, etc. Postas estas informações, o assunto passa a ser uma questão de opinião e bom senso do direito nobiliário e da heráldica. Assim, a fórmula que utilizo é a seguinte. Uma vez pesquisados os ascendentes e não encontrado nenhum armigerado, se procede com a busca de ancestrais que possuíram honras de fons honorum legítimo. Por exemplo, cavaleiros, duques, barões, marqueses, capitães-mores, sargentos-mores, alcaides-mores, oficiais das Forças Armadas, oficiais da Guarda Nacional, etc. Feito isto, se observa quais deles estão não linha de transmissão de quem pretende obter uma Carta de Brasão de Armas e se faz nova pesquisa sobre a vida dos mesmos para a criação das armas postumamente, a esta criação chama-se "heráldica imaginária", foi realizada bastante no medievo e era moderna para atribuir armas à personagens históricos, religiosos ou fictícios, tais como Jesus Cristo, Deus, São José, Júlio César, O Rei Arthur, Heitor de Tróia, etc. Então realiza-se uma nova pesquisa sobre a história da pessoa que receberá o brasão imaginário postumamente. Isto deve ser feito para que não se incorra no erro de adotar elementos que desagradassem ao ancestral que será armigerado, historicamente se chamaria de isto de anacronismo histórico, fazendo com que o processo tenha embasamento ainda mais fraco. Assim, por exemplo apenas, possuo um trisavó que foi Capitão da Guarda Nacional, ele detestava à cor carmesim (um tom de vermelho mais forte), então não seria para ele agradável portar armas de seus ancestrais, os Oliveira Lêdo que são quase exclusivamente, vermelhas. Ele não poderia fugir de armas com vermelho a não ser que se constituísse um brasão quase que exclusivamente novo para ele, mesmo assim foi possível justificar a sua preferência por armas que não tivessem somente o vermelho. Então, não foi preciso confeccionar uma brasão completamente novo, pois novas armas representam um rompimento com uma linhagem ou tradição anterior, não é esta a intenção. Logo, nota-se aqui o uso do bom senso em não se criar armas novas, mas juntar-se armas que já existiam. Isto não constitui um ato heráldico preguiçoso, mas sim um compromisso em não encharcar sem necessidade o mundo dos armigerados, afinal existe uma quantidade limitada de peças, figuras, esmaltes e metais, então, muitos brasões querem dizer muitos brasões semelhantes, ou pior, iguais, por coincidência. Daí, já que a pessoa que solicita um serviço como este quer assumir armas, então ela poderá ficar com estas armas criadas de forma imaginária para seu ancestral, concomitantemente para si e para seus familiares. Vale lembrar que isto constitui um exercício heráldico. Um brasão atribuído de forma imaginária não pode ser adotado, nem tem qualquer valor histórico, muito menos representação em qualquer instituição de nobreza e fidalguia. Sendo assim, não passam de armas assumidas se forem usadas pela família ou descendentes da pessoa em questão. Salientando-se também que este tipo de manobra heráldica constitui uma tentativa de resgatar a memória dos antepassados e, com efeito, estas armas não devem ser ostentadas como miscelânea histórica e sim como uma atribuição póstuma a família originada de quem começou a história transcrita visualmente no escudo. Mesmo assim, tenho visto essa prática ser adotada por famílias de origem anglo-saxã, em especial famílias americanas e canadenses descendentes de colonos ingleses, irlandeses, escoceses e outros do Reino Unido, não sendo esta prática tão inovadora assim, porém muito útil e condizente com o cultivo de tradições familiares. (1) Fons Honorum quer dizer “Fonte de Honras”, é um conceito do direito nobiliário para legitimar honras recebidas, isto é, títulos, investiduras de cavaleiros, comendas, medalhas, etc. Assim, fons honorum legítimos são instituições ligadas à Casa Principescas, como o Cartório de Nobreza, a Guarda Nacional, o Exército, a Marinha, a Ordem de Cristo, a Ordem de São Tiago e Espada, inclusive as ordens eclesiásticas ou outras ligadas ao Vaticano, como a Ordem do Santo Sepulcro de Jerusalém. W. Baroni Santos. “Tratado de Heráldica, Direito Nobiliário”. Vol. IV. Editora Referência. São Paulo. 2008. P. 53. (2) W. Baroni Santos. “Tratado de Heráldica, Direito Nobiliário”. Vol. IV. Editora Referência. São Paulo. 2008. (3) W. Baroni Santos. “Tratado de Heráldica, Direito Nobiliário”. Vol. IV. Editora Referência. São Paulo. 2008. (4) Podemos tomar como exemplo o caso português: “Mandamos que qualquer pessoa de qualquer calidade e condição que seja, que novamente (= de forma nova) tomar Armas que de direito lhe não pertenção encorrão em pena de dois anos de degredo para cada hu dos nossos Lugares dafrica, e mais pague sincoenta (50) cruzados doiro para o Rey darmas ou official outro darmas que o acuzar: e mais pelo mesmo caso fique incapas de mais poder haver Armas suas nem delas usar. E quem quer que tiver Armas suas e as leixar em todo tomando outras assim novamente que lhe não pertenção perca suas Armas proprias sem mais as poder ter nem dellas uzar. E quem as der acrescentar ou deminuir nas suas Armas assim novamente e lhe não pertencendo aquellas que lhe não pertencem enconrram na mesma pena de degredo e dinheiro como em sima he declarado, e não uzara d’ outras Armas salvo daquellas que propria, e directamente forem suas. E esta mesma pena averá quem tiver tomadas as ditas Armas ou acrescentandoas na dita maneira, e não as deixar athe por todo omes de Janeiro do anno que vem de quinhentos e treze.” (D. Manuel, 18/7/1512; in Archivo Heraldico-Genealógico do Visconde Sanches de Baena. Lx, Typ. Universal, 1872: doc. nº 6, p. XXIX) (5) Que fique claro que não se trata de restauração de armas antigas, mas concessão de armas ex novo, são conceitos diferentes. W. Baroni Santos. “Tratado de Heráldica, Direito Nobiliário”. Vol. IV. Editora Referência. São Paulo. 2008. P. 33. Algo que particularmente me interessa no mundo da heráldica são os sistemas de diferenciação. Em geral, tais sistemas são usados por herdeiros de brasões de armas em relação ao primeiro portador. Ou ainda, fazem uma alusão à posição de quem porta o brasão na linha de sucessão em dinastias principescas. Também podem mostrar a posição na ordem de nascimento de uma série de irmãos, condições de nascimento, tais como a bastardia, etc. Os sistemas mais comuns são, sem dúvidas, o inglês, o escocês, o português e o "canadense". Digo o "canadense", porque o sistema canadense é o mesmo que o inglês com a diferenciação de sexo, basicamente. Outra constatação é que os mais usados são o escocês e inglês. Sendo o inglês, inclusive o mais popular. O mais impopular é também o português, devido a dificuldade de interpretação e o problema histórico, pois foi adotado erroneamente muitas vezes. Dito isto, apresentamos os sistemas com alguns exemplos: 1. O sistema inglês: Este é o mais popular pela sua simplicidade e beleza das figuras. Acredita-se que o sistema possa ter sido baseado no sistema português de Bricas, quando Roger Machado servia no College of Arms. O sistema consiste, basicamente em diferenciar a ordem nascimento dos filhos e sua posição em uma linha sucessória. Logo, o filho primogênito, enquanto vive o pai, usa um lambel, o segundo filho um crescente, o terceiro uma estrela e assim por diante. Este é o princípio básico. 2. O sistema escocês: No escocês, se usam as figuras do sistema inglês, no entanto, também se diferenciam os ramos genealógicos e a bastardia através da bordadura do escudo. Assim, se pode rastrear a posição do armigerado na árvore genealógica do primeiro portador do brasão, através das cores da bordadura, seu formato e também porque esta pode ser particionada para indicar um ramo genealógico de um outro ramo. 3. O sistema canadense: É o sistema inglês, só que para mulheres as figuras são mudadas para diferenciá-las. 4. O sistema português, as bricas. Eu já abordei este tema em um outro artigo. Mesmo assim, o sistema de bricas faz uma diferenciação até a quarta geração do primeiro armigerado.(1) Abaixo, indexei um gráfico que mostra figuras e formas de aplicação do sistema escocês para melhor entendimento. No mais, recomendo ao leitor uma pesquisa mais aprofundada caso queira fazer uso destes sistemas, eles são bem mais complexos do que apresento aqui e merecem uma abordagem mais detida para uso. (1)-Eduardo De Castro. "Heráldica Portuguesa: Sistema de Diferenciação Pessoal, Bricas." http://eduardodecastro.weebly.com/blog/heraldica-portuguesa-sistema-de-diferenciacao-pessoal-bricas
Durante a Baixa Idade Média e o início da Era Moderna a cavalaria, a nobreza e a fidalguia viviam uma época de grande florescimento. Justas, grandes feitos pelas nações e principados, livros iluminados, poemas épicos, obras de arte etc. Durante esta época, viver entre estes estamentos era um ritual de conduta, as danças tinham passos bem definidos, as canções tinham esmero de contar historietas, obras de música clássica tinham seu princípio, comer, rezar, trabalhar, conversar, andar à rua e apresentar-se. Tudo tinha um ritual. Na verdade tudo seguia um modelo ideal. Não seria diferente com a nobiliarquia. No âmbito da cavalaria o modelo ideal do cavaleiro, nobre e fidalgo eram Os Nove da Fama. Cada um deles representava também uma qualidade excepcional que os tornava modelo de cavaleiro, sendo todos eles bem nascidos em seus países e culturas diferentes. No entanto, alguns são de origem histórica duvidosa, como o Rei Arthur e Heitor, mas sem dúvida representados com as características de valores nobres proveniente de romances de cavalaria como a Henriqueida, A Canção de Rolando e a belíssima História de Bernardo e Heloise. Acredita-se que os nove da fama tenham sido nomeados pela primeira vez em 1312 como Les Neuf Preux (Os Nove Valente ou das Proezas), em Itália, são chamados os Nove Prodi, já em Inglaterra de Nine Worthies, por fim na Península Ibéria, Os Nove da Fama. E na heráldica, aparecem em várias obras. No caso da belíssima heráldica Portuguesa, os Nove da fama são representados com belas iluminuras em o Tesouro da Nobreza e Perfeição das Armas, assim como no Livro do Armeiro-mor de Juan de Cros. Abaixo algumas imagens comentadas sobre Os Nove da Fama da última obra citada. Os nove da fama eram um grupo de personagens históricos divididos em trios (ou tríades), que representavam os valores da cavalaria. Podemos dividi-los e nomeá-los como segue: OS GENTIOS (PAGÃOS): HEITOR DE TRÓIA: foi príncipe de Tróia, filho de Príamo e irmão de Páris. Heitor é um dos heróis da Ilíada de Homero. Representava o guerreiro que luta por seu país, pois seu combate sempre em motivado pelo bem de Tróia de acordo com a obra Homérica. Heitor foi morto por Aquiles em combate, depois de ter matado por engano um primo de Aquiles. ALEXANDRE MAGNO: Rei da Macedônia, grande conquistador do mundo antigo. Seu império ia da região dos Balcãs até a Índia atual. JÚLIO CÉSAR: Foi um patrício, general e político romano. Alcançando, inclusive o título de Imperador. César. Conquistou a Gália, Venceu a Guerra Civil. Foi historiador e escritor, escreveu comentários sobre sua campanha na Gália, por exemplo. Legou o Império Romano à Caio Augusto, seu sobrinho. OS TRÊS HEBREUS: JUDAS MACABEU: Foi filho do sacerdote judeu Matatias que recusou a anexação do povo hebreu ao Império Selêucida. Judas Macabeu venceu a resistência e reconquistou Jerusalém, recebendo o apelido de "Macabeu" (Martelo) por sua bravura e ímpeto em combate. REI DAVID: Foi o rei eleito por Deus para substituir o Rei Saul que estava em estado de pecado contra Ele. O rei David matou O Gigante Golias dos Filisteus com uma funda ainda na tenra idade. O Rei David foi responsável pela sedentarização do reino Israelita, também conquistando Jerusalém posteriormente. Foi o pai de Salomão, o rei israelita sábio que construiu O Tempo de Salomão. JOSUÉ: Foi um general combatente israelita. Combateu os malaquitas e por meio da fé e da oração parou o sol no céu no dia em que derrotou os Amorreus. OS CRISTÃOS:
O REI ARTHUR: maior senhor dos Cavaleiros da Távola Redonda, Rei de Camelot. Casado com Lady Guinevere foi o rei que teve a pureza no coração necessária para retirar Excalibur, a espada, da pedra em que estava fincada. CARLOS MAGNO: Foi Rei da França e Alemanha, também do Sacro Império Romano Germânico. Pelo seu governo e campanhas ajudou a definir o que hoje seria a Europa Ocidental. Foi também o fundador da dinastia carolíngia. GODOFREDO DE BULHÃO: foi um dos primeiros líderes da primeira cruzada, foi e é sem dúvida a representação da defesa da Fé Católica e da humildade diante de Cristo. Recusou ser coroado Rei de Jerusalém na mesma cidade em que Cristo recebeu uma coroa de espinhos. Em recente artigo sobre filiação ilegítima, o Barão de São João Marcos, Felipe de Vasconcelos, nos advertiu que em Portugal os filhos adotados já possuíam legislação própria, mesmo antes do Reino Unido. De fato, possuía. No entanto sem distinção heráldica como havíamos presumido. Sendo assim, a legislação nobiliária que existe e a falta de distinção heráldica são positivas, pois assumem que os adotados recebem os títulos e honrarias de seus pais de forma plena, segundo o tratado, “Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal”, mas nas “Ordenações Filipinas” não há abordagem detida sobre o assunto. Concluiu-se que a determinação de tornar adotados e legítimos idênticos em direitos foi uma conquista moderna e/ou contemporânea. Mesmo assim, no direito nobiliário e heráldica, Portugal mostra-se adiantado (1). No que tange os filhos ilegítimos, os filhos espúrios principalmente, são excluídos por completo da nobreza. Em algumas exceções. A primeira delas é para mulheres filhas bastardas, estas quando se casavam com alguém da nobreza, passavam à ser filhas legítimas, curiosamente (2). Também é bem sabido que estes bastardos não eram esquecidos por completo, assim como ocorreu em Brasil (3), era costume também em Portugal que os filhos bastardos recebessem atenção dos pais que lhe conferiam cargos e honras. Se sabe que dos 32 reis de Portugal, 26 deixaram descendentes e destes últimos apenas dois não geraram filhos bastardos. Tendo estes filhos ocupado cargos como Arcebispo de Braga, Mordomo-Mor do Reino, Capitão na Conquista de Ceuta e até mesmo o próprio rei no caso de D. João I, mestre de Avis, “o de boa memória”. O principal conjunto de leis que vigorou durante o Reinado em Portugal foram, sem dúvidas, as “Ordenações Filipinas”. Nestas os filhos ilegítimos eram basicamente divididos em: Filhos espúrios, que por sua vez se subdividiam em: a. Filhos adulterinos: quando o pai era casado sem possibilidade de casar-se com a mãe da criança, ou o caso contrário, quando a mãe era casada sem possibilidade de casar-se com o pai da criança. b. Filhos incestuosos: proveniente de relações entre irmãos, sobrinhos e tios, pais e filhos etc. c. Filhos sacrílegos: filhos de padres e demais membros do clero que eram celibatados. Filhos Naturais: aqueles que foram concebidos por pais não casados, isto é que se encontravam em situação de concubinato, sem impedimento de união formal na Igreja Católica. Entre estes, somente os naturais tinham a possibilidade de legitimação com facilidade para gozarem da nobreza e fidalguia dos pais. Bastava que os pais contraíssem núpcias. Os adulterinos somente após uma reviravolta do destino vislumbravam a legitimidade, isto é, do pai ou mãe da criança tornar-se viúvo e contrair núpcias com o outro genitor da criança. Noutro apontamento, se os pais dos filhos adulterinos puderem casar-se após nulidade de seus antigos matrimônios pela Igreja Católica. Seja como for, pelas “Ordenações Filipinas”, aos filhos ilegítimos fica retido o uso do pronome de tratamento de “Dom”, mesmo se legitimados depois. Ainda assim, estes poderiam, após legitimados ou perfilhados, serem herdeiros das posses do pai ou da mãe quando eram declarados como preferidos em testamento. No âmbito da fidalguia, não deixavam de sê-lo, mas carregavam em suas armas (quando provenientes de famílias fidalgas de cota d’armas) uma quebra para diferenciá-los. A quebra constituía uma linha de sable em contrabanda no escudo, chamado de cotica ou filete (3) e (4). Este tema continua à me incomodar. Ainda acredito que mesmo os filhos bastardos tenham direito à filiação ao pai sem distinção, gozando dos direitos herança e posses de forma igual aos legítimos, inclusive na sucessão. Sendo o adultério pecado do genitor, não do gerado. Acredito também que os filhos nasçam sem pecado, nem mesmo o original e por isso recebem o batismo sem a necessidade de renunciar ao mal antes da concretização do sacramento. (1) e (2) - Luiz da Silva Pereira de Oliveira. “Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal”. 1806. Lisboa. (3) - Eduardo D’Castro. “Heráldica e Direito Nobiliário: Filiação Ilegítima, bastardos.” Disponível neste blog, clicando aqui. (4) - Cândido Mendes, Mária Júlio Brito de Almeida Costa. “Ordenações Filipinas, vol.2”. Recentemente com as comemorações dos 150 anos de Campina Grande, novamente foi trazido à tona, mais uma vez, quem realmente foi o Capitão-Mor do rio Piranhas, Cariris e Piancós, herói da Guerra dos Bárbaros, nobre português e também Capitão-Mor das milícias de infantaria de ordenanças que executava missões de expansão territorial da colônia portuguesa para criação de gados para a Fazenda Real e manutenção da economia da cana-de-açúcar no litoral. Enquanto Capitão-mor Teodósio de Oliveira Lêdo foi fundador de várias fazendas e vilas que mais tarde vieram à transformar-se em cidades sedes de municípios, entre eles Campina Grande, Pombal e Olivedos, para citar alguns. Uma vez introduzido quais foram as atividades, atribuições e honras de Teodósio, deve-se esclarecer alguns argumentos criados por alguns historiadores residentes em Campina Grande, mas que fazem muito mais a disseminação de um discurso que divide os residentes da cidade e interessados na história, do que história propriamente dita, levando também em consideração muito mais o materialismo histórico e uma luta de classes que é totalmente inaplicável no cenário do Cariri Paraibano de 1600-1800. Quando na verdade deveríamos realizar uma história que agregasse o maior número de grupos da comunidade campinense em torno de uma identidade comum(1). Primeiramente é preciso dizer que os fascículos sobre história de Campina Grande publicados no Jornal Da Paraíba são muito úteis para o conhecimento de locais, nomes e datas sobre a história de Campina Grande. Todavia, é preciso frisar que muitos artigos ali vinculados tem caráter que diz respeito à História Social e que distorcem a realidade e desenham personalidades inexistentes para justificar um projeto de agravação da luta de classes. No fascículo 2, intitulado de “A cidade e seus primórdios” trás uma representação de Teodósio de Oliveira Lêdo. A representação, embora já antiga e disponível no Museu Histórico de Campina Grande, foi repintada para transmitir uma imagem europeizada do capitão-mor. Gostaria de frisar que no livro “Os Oliveira Lêdo”, Antônio Pereira de Almeida e Agassiz de Almeida, seu filho, levantam a hipótese de os Oliveira Lêdo serem provenientes da união das famílias de Bartolomeu Lêdo e Manuel de Oliveira que se casaram com mamelucas e índias, dando origem a uma linhagem de mamelucos que serviram no morgado de Cabo de Santo Agostinho e de lá para o restante dos sertões brasileiros. Portanto, um Teodósio e Oliveira Lêdo de olhos azuis é uma imagem errônea que propagada a imagem de um colonizador europeu no Cariri, sendo este conceito também passível de relativização, pois o Capitão-mor nasceu em terras brasilis. Primeiramente é preciso relativizar na história a colônia do Brasil o que era um “português”. Na época até 1808 o Brasil foi colônia de Portugal. Todavia nesta terra distante, muitos adotavam costumes contraditórios com o que se vivia nas cortes, tamanho foi o choque entre a corte de Dom João VI e os cariocas quando da chegada de El Rey ao Brasil. Desta forma, matrimônios entre indígenas e portugueses que aqui chegavam eram comuns, assim como o uso de adornos indígenas, seus remédios, culinária, etc. pelos portugueses nascidos no Brasil. Fatos tais que renderam à Bartolomeu Lêdo, provável ancestral de Teodósio, um inquérito do Tribunal do Santo Ofício, a Inquisição(2), juntamente com sua esposa a mameluca Anna Lins que safaram-se graças à delação das práticas judaicas de Branca Dias e suas filhas. Sendo assim, desde os primeiros colonos que aqui chegaram, e nos primeiros descendentes que aqui geraram, é muito provável que o sentimento de pertença à Portugal fosse algo muito mais burocrático, hierárquico e simbólico do que uma identificação cultural e de tradição, isto é, de mesmas práticas e costumes. Sendo assim, Teodósio de Oliveira Lêdo teria sido muito mais um habitante do cariri, pele morena queimada pelo sol, trejeitos, costumes e palavras locais que mais tarde viriam à fazer parte do Brasil do que um perfil europeu por excelência. Para ressaltar este aspecto, vale relembrar o caso de Pascoal de Oliveira Lêdo, foragido da família de uma jovem de boa estirpe, provavelmente da Casa da Torre de Garcia D'Ávila, o qual fugira com a jovem atravessando o Rio São Francisco e vindo abrigar-se onde hoje é Boqueirão, dado que a família desaprovava o relacionamento por este Oliveira Lêdo ser "caboclo". Teodósio fora privilegiado nobre de Portugal, mas sua nobreza veio pelas ações de sua família e seus feitos de grandeza que permitiram que hoje a Serra da Borborema, o Cariri e os Piancós sejam habitát natural de brasileiros como ele, na cor da pele, nos trejeitos, costumes e palavras. De maneira jocosa, poderíamos dizer sobre Teodósio já comia tapioca invés de pastéis de Belém. Não foi cavaleiro da Ordem de Cristo, mas não estava muito distante de Henrique Dias e Felipe Camarão, negro e índio, respectivamente, porém enobrecidos pela Coroa do Reino de Portugal e Algarves. Quanto a sua fama de combatente dos indígenas esta é verdade, mas não se deve tomar conclusões precipitadas sobre esta luta. A Guerra dos Bárbaros constituiu um grande desentendimento entre as famílias que haviam se assentado como colonos e os índios Janduís, que haviam sido aliados dos holandeses já expulsos do Brasil à esta altura. Assim, os índios haviam invadido vilas, incendiado e matado famílias, espalhando verdadeiro terror pelo Cariri, Piancó e Açu, pois já em 1687, início dos ataques dos índios, “...no sertão do Açú já haviam mortos perto de cem pessoas, destruindo gados e depredando as lavouras dos colonos”. Sendo que o Governador Geral da Capitania e Pernambuco só interveio em 1688. (2) Foi nesta Guerra, ao que aparenta, faleceu em combate o Capitão-Mor Constantino de Oliveiro Lêdo, irmão de Teodósio de Oliveira Lêdo de quem herdou o título de Capitão-Mor do rio Piranhas, Cariris e Piancós. Descreve-nos ainda o Visconde De Taunay sobre a peleja de Constantino de Oliveira Lêdo: “Ao chefe paulista que se fortificara pediram instantes socorros, Antonio de Albuquerque e o capitão-mor Constantino de Oliveira Ledo ‘vendo se bem apertados do inimigo e com grande risco seu’. Estava o primeiro aliás ferido de arma de fogo”. (3) Constata-se assim, que não somente a colonização dos sertões paraibanos foi difícil pela resistência indígena, como as tribos Janduís possuíam armamento de fogo, arcabuzes, cedidos pelos Holandeses, do contrário, a vantagem portuguesa seria evidente, fazendo com que a guerra fosse um genocídio de índios docilizados, como a história socialista queira fazer pensar, e não uma guerra de conquista entre tiros de Arcabuzes e golpes de espada, flechas, zarabatanas e lanças, as quais duraram três dias e três noites recuando de Alagoas ao arraial do Piranhas. A próxima menção de um Oliveira Lêdo na obra de Taunay são os pedidos de espólios de guerras na forma de concessões de terras, escritas por Fernão Martins Mascarenhas de Lencastro, governador da Capitania de Pernambuco à D. Pedro II de Portugal. Escreve: “Ultimamente torno a encarregar a V.M. me dê muito larga conta de tudo, e dos cabos e soldados, e officiaes brancos e índios com que V.M. se acha de presente e em que lugar tem feito Arraial e forma, em que tem disposto a defença actual da Capitania, e há de dispor a guerra ofensiva dos Bárbaros não se querendo eles sujeitar a paz que Sua Magestade deseja. E para esta lhes prometerá V.M. todas as terras que pedirem e elegerem de sua habitação e de suas famílias e que serão conservados na proteção de Sua Magestade e o bom sucesso que espero tenha V.M. em tudo”. (3) Fica evidente que os Oliveira Lêdo não só combatiam em nome do Rei, mas em nome do povoamento, de um povo seu que mais tarde seriam os habitantes de Campina Grande, Piancó, Olivedos, Pombal, entre outros. Em seguida, à respeito da eficácia militar e do perigo que o Capitão-Mor Teodósio de Oliveira-Lêdo enfrentara, o Governador Geral escreve ao Governador de Pernambuco o seguinte: “O socorro que há de mandar de pólvora para a guerra do Piancó. Reservo a resposta de vossa carta de outubro deste ano, para um barco que fica de partida em direitura a esse Recife a creio chegar primeiro a vossa mão que esta, a qual serve só de vos dizer que o Capitão-Mor das Piranhas, Teodósio de Oliveira Lêdo, teve um bom sucesso com os bárbaros daqueles sertões, sem mais valor e gente que pôde ajudar.” (2) Escreve mais tarde o Governador Geral ao Governador do Rio Grande, Bernardo Vieira de Melo sobre o sucesso de Teodósio, posteriormente também dá os parabéns ao próprio Capitão-Mor, dizendo: “Dou a Vossa Mercê o parabém do bom sucesso que teve com os bárbaros; nem eu podia esperar menos da opinião que tenho do seu valor”. Teodósio de Oliveira Lêdo vai ainda até o Governador da Paraíba dizer pessoalmente que os sertões encontravam-se despovoados pelos ataques dos Cariris e Janduís, dada a expulsão dos habitantes pelos índios ex-aliados dos holandeses, sendo necessário o repovoamento com gado e currais e que se colocasse ali colonos com algum armamento para defender-se. Finalmente o capitão retorna à batalha, levando consigo sua tropa de índios Ariús. Quanto às circunstâncias nas quais viviam os Oliveira Lêdo é preciso frisar que existiam aqui muitos índios, possuidores de armas e fogo, espadas e alabardas. Não se deve precisar que os índios da Serra da Borborema e do Cariri fossem docilizados, incultos nas artes da guerra ou primitivos na inteligência, são transcritas ainda as palavras de Constantino de Oliveira Lêdo, antes de sua morte, falando que uma das tribos prometera-lhe auxílio contra outras tribos se os ajudasse com os paulistas. Taunay diz “O que pretendia porém era introduzir-se perfidamente no arraial branco ‘para lhes darem de dentro’. E isto succederia ‘se não prevíssemos a velhacaria. E como não poderam fazer a sua deram de fugida e foram ao Pinhancô e lá mataram 26 homens que alli prezediam, que como delles estevessem longe lhes parecia que estavam seguros’(3). Diz ainda, Constantino de Oliveira Lêdo: “Estas são as pazes que estes Innocentes costumam fazer que são tão ardilosos que confundem aos Paulistas que basta para o encarecimento e só temos... farão pazes com qualquer navio estrangeiro que vier aquella costa pois tanto suspiram pelos hollandezes, e é certo se qualquer inimigo lhes desse armas de fogo, só eles bastavam para nos consquistarem por terra pois são tantos como as folhas, e no valor não lhes excedemos mais que na desigualdade das armas”.(3) Este tipo de adversidade também enfrentou o Capitão-Mor Teodósio de Oliveira Lêdo depois da morte de seu irmão Constantino nas mãos dos índios tapuias. É duvidosa a conclusão de historiadores que dizem que Wilson Seixas fez uma “denúncia” sobre o Teodósio de Oliveira Lêdo. Wilson Seixas que escreveu “O Velho Arraial de Piranhas” e deve-se citar que esta obra serviu também de fonte à Antônio Pereira de Almeida, descendente de Teodósio de Oliveira Ledo. Além disso, o tom de conspiração que é dado de nada mais se trata do que perfídia. Seguramente, também se pode dizer que o nobre português contou com a ajuda do leal Índio Cavalcante, já abordado por mim em outro artigo (5). Tendo sido este seu aliado na Guerra dos Bárbaros e componente do seu terço de ordenanças. Mais uma vez, Teodósio se aproxima mais do indígena e se afasta mais e mais da figura pintada pela história tradicionalmente errada da cidade de Campina Grande. Seguem novas congratulações para o nobre português. “O Capitão-mor das Piranhas Theodosio de Oliveira Ledo me deu conta dos bons sucessos que tivera com os Bárbaros que o vieram buscar para contrahir uma paz simulada para serem traidores quando se oferecesse ocasião de o poderem ser, e com poder dos Bárbaros, que a esse fim vieram, e ele os foi buscar com a pouca força, que pôde ajuntar no breve tempo que lhe deram.” (3) Escreveu em 30 de junho de 1696, alarmado, o Governador Geral, ao capitão-mor da Paraíba Manuel Nunes Leitão, justificando assim o provável episódio ocorrido e transcrito a partir da carta de Manoel Soares Albergaria de 1697. Sendo assim, o conteúdo da carta pode ser relativizado também. Pode-se dizer, basicamente, que a Carta de Manoel Soares Albergaria consiste em um relato sobre um adversário político, assim como acontece ainda hoje no estado da Paraíba. Dado o sucesso e prestígio alcançado por Teodósio de Oliveira Lêdo entre membros do governo, o Governador da Capitania de Pernambuco, mas também entre o Governador Geral do Brasil e provavelmente seus feitos tendo chegado à Vossa Majestade D. Pedro II De Portugal, logo era muito provável que o Capitão-Mor do interior, isto é do sertão, recebesse uma comenda da Ordem de Cristo antes do Capitão-Mor do Litoral, onde se plantava cana-de-açúcar, estavam a maioria dos senhores de engenho e toda dinâmica dos fidalgos de alta estirpe. Daí, pela análise destas relações de força, temos a conclusão que as acusações feitas à Teodósio de Oliveira Lêdo por atuais militantes da história social são infundadas. Conclui-se que os artigos e historiadores que querem afirmar a má conduta de Teodósio de Oliveira Lêdo, não levam em conta nenhum exercício de alteridade, não fazem uma análise destituída de conceitos da contemporaneidade. Querendo julgar o Capitão-Mor pelas leis atuais, não respeitando a diferença temporal entre nós e ele, muito menos a diferença cultural entre os colonos da Paraíba e os atuais paraibanos. Só posso concluir que a história que é escrita e que tenta denegrir não somente à Teodósio de Oliveira Lêdo, herói da libertação da Paraíba para os colonos que fundaram as atuais cidades que vivemos, mas denigre também a memória de seus descendentes e admiradores, entre eles Irineu Joffily, Wilson Seixas, Elpídio de Almeida, Antônio Pereira de Almeida, Félix Araújo, para citar poucos. O legado os Oliveira Lêdo também foi deixado de lado. Antônio de Oliveira Lêdo, primeiro habitante, catequizador dos índios que trouxe para cá padres para realizar batismos, criador de gados, fundador de Boqueirão. Constantino de Olivera Ledo, capitão-mor, herói da Guerra dos Bárbaros, falecido em combate, Pascácio de Oliveira Lêdo, fundador de Cabaceiras com Capitão Domingos de Faria Castro. Os Oliveira Lêdo foram e são responsáveis pelo crescimento e fortalecimento do que são muitas cidades paraibanas hoje. À estes se deve admiração e respeito, tanto por parte dos seus descendentes como dos que sentam em cátedras da academia de História deste estado. (1) –Estes conceitos serão discutidos posteriormente e explicados porque estão errados e são contra todas as instituições existentes, inclusive a história propriamente dita. (2) –Antônio Pereira de Almeida. “Os Oliveira Lêdo – De Teodósio de Oliveira Lêdo à Agassiz Pereira de Almeida” vol. 1. (3) – Afonso D’Estragnolle Taunay. “A Guerra dos Bárbaros”. Acervo Virtual Oswaldo Lamartine de Faria. (4) –Juciene Ricarte Apolinário e Josemir Camilo. “A cidade e seus primórdios”. Campina Grande 150 anos à Frente. Jornal da Paraíba. Fascículo 2. (5) – Eduardo D’Castro. “Notas sobre a família Cavalcanti da Paraíba e sua origem”. Publicado no blog Eduardo De Castro. www.eduardodecastro.weebly.com acessado em 28/12/2014 às 18h:36min. Algo que me incomoda nos livros de direito nobiliário é o posicionamento em relação aos filhos bastardos, adotados e ilegítimos. No entanto, assumindo que a heráldica é uma ciência viva e que estas diferenças de filiação são hoje mais comuns do que foram antigamente, temos um problema à discutir. Sem contar que hoje muitas pessoas se interessam pelo assunto dos seus antepassados e possuem em sua linhagem, família nuclear ou em sua própria vida casos como este. Sem contar, obviamente os filhos adotados e ilegítimos que procuram a ciência heráldica através da genealogia e se deparam com leis que os discriminam no presente, assim como o se fez no passado. No âmbito do direito nobiliário, se acredita, segundo o Professor Baroni Santos (1) que na linha sucessória principesca ou de uma tradição familiar, devem ser eliminados os filhos naturais, bastardos, adulterinos, os sacrílegos, assim como os frutos de concubinato. Hoje, toda esta classificação se enquadra nos filhos ilegítimos. Mesmo assim, o autor, nos lembra imediatamente que pelas leis brasileiras do art. 1596 do Código Civil são proibidas quaisquer designações discriminatórias de filiação. Dito isto, colocaria logo que discordo em número gênero e grau do professor no ponto que afirma que esta lei do código civil pode ser ignorada, pois a heráldica é uma ciência independente e internacional. Ora, nenhuma ciência é independente e internacional, todas elas possuem conselhos de ética e discussões sobre o tema. Além do mais, todas as ciências estão submetidas ao conjunto de leis de qualquer país, são estes fatos que impedem o desenvolvimento de pesquisas com células tronco de fetos e clonagem, experimentos e desenvolvimento de enriquecimento de urânio, experimentos sociais como os mostrados no filme “A Onda”. Tiraram a terapia de choque e extinguiram os manicômios. Posto isso, vamos a uma análise histórica da heráldica para filhos ilegítimos em Portugal e Espanha para chegarmos a melhores conclusões. De acordo com o Regimento de Armaria de D. Manuel I de Portugal, a bastardia devia ser representada por uma contrabanda (barra) de sable, chamada de filete na descrição heráldica. Podia-se ainda usar um bastão ou cotica, uma banda com um terço da largura convencional, ou ainda, uma aspa. (2) Já em Espanha, podia-se representar os filhos ilegítimos por um cantão à sinistra. Também é conhecido o uso do elmo à três quartos voltado para sinistra. (3) No entanto, em “Fundamentos de Heráldica (la ciencia del bláson)”, Vicente de Cadeñas y Vicente diz que eram muito raros os sinais de bastardia na heráldica, os motivos que o autor expõe são, basicamente: I. Era comum que o pai da criança se casar com a mãe em seguida o nascimento, legitimando o filho nascido. II. Estes símbolos não eram utilizados quando a linhagem não necessitava de um sucessor com aprovação e legitimação papal. III. A existência de leis apropriadas. Na França, por exemplo, em 1584, um decreto dizia que no caso de uma mulher casada conceber um bastardo, este era assumido por seu marido. No caso de ser solteira, o bastardo podia adotar as armas maternas, mas não herdar seus títulos. Já as leis do direito nobiliário previstas para a transmissão das armas heráldicas, são estas: 1. Bastardos legitimados por monarcas usavam os signos de bastardia sem direito à adoção das armas plenas, a exceção seria se adotasse novas armas, extinguindo as de seu pai para si. 2. Filhos legitimados pelo matrimônio posterior podiam usar os brasões sem brisuras de bastardia. Mesmo com as leis e casos citados acima, Vicente de Cadeñas y Vicente, observa que foram inúmeros os casos de filhos ilegítimos que assumiram títulos de nobreza em Espanha e outros países. No Brasil, os casos mais conhecidos são sem dúvidas os filhos bastardos da Casa Imperial na pessoa de D. Pedro I do Brasil, IV de Portugal. Os filhos ilegítimos, em geral, recebiam doações do pai ou da mãe, e mesmo dos irmãos legítimos, também era comum receberem uma herança diferenciada por meio de testamento. No caso de D. Pedro I, temos um caso semelhante ao item III, no qual o monarca brasileiro engravidou uma mulher casada. Maria Benedita de Castro Canto Melo, esposa de Boaventura Delfim Pereira, o Barão de Sorocaba. O filho nascido foi assumido como legítimo por Boaventura, sendo este recebedor de vários títulos e recompensas com cargos importantes. Notável que tal manobra se deveu para evitar escândalos. D. Pedro I ainda teve outras filhas com D. Domitila De Castro Canto Melo, a Marquesa de Santos, que receberam o sobrenome diferenciado, para distinguirem-se dos legítimos e reconhecimento do pai, nasceu aí o sobrenome Alcântara Brasileiro. Entre estes filhos estava Isabel Maria de Alcântara Brasileira, a Duquesa de Goiás (1824-1898). Maria Isabel de Alcântara Brasileira, a Duquesa do Ceará (1826-1827). E mais outra Maria Isabel de Alcântara Brasileira II, a Condessa de Iguassú (1830-1896). Provas de que estas receberam títulos de nobreza e doações dos pais. Os brasões não estão disponíveis, mas ficou-se claro que, de uma forma ou de outra os bastardos herdavam mais direitos do que se pensa, mesmo em tempos que se acreditava serem os mais severos com tal descendência, embora existissem também aqueles abandonados ou esquecidos. (4) No caso dos filhos adotados o problema é mais recente. Filhos adotados são uma realidade extremamente contemporânea, tanto que a heráldica da península ibérica não teve tempo de abordar o problema. Vicente Cadeñas Y Vicente nos diz que apenas o Reino Unido já pensara na questão e desenvolvera tanto métodos de diferenciação no sistema “marks of candency”, as brisuras. Para os filhos adotados a heráldica inglesa foi a primeira, e até agora única, que empregou-se da distinção de adotados, usa-se uma brisura figurando a união entre o filho e os pais, dois aneletes entrelaçados. No caso de títulos de nobreza, a linhagem não pode ser encabeçada por um filho adotado na presença de filhos biológicos. Em 30 de março de 2004 nos termos de autorização real da Rainha, prevê que os filhos adotados tenham o direito aos títulos de cortesia, i.e. pronomes de tratamento da nobreza (como “Dom” em Portugal, Espanha e Brasil) nos mesmo conformes de seus irmãos, filhos biológicos. (5) Até aqui, ficou claro que a heráldica e o direito nobiliário não são internacionais e independentes, pelo contrário, são submissos à cada país. Vimos que existem distinções de tratamento para filhos ilegítimos e adotados em todos os países, mas que todos os sistemas de discriminação causavam desconforto aos filhos e aos pais. Por fim, sendo o Reino Unido a grande monarquia de referência no mundo moderno, pode-se crer com segurança que estas leis caminham para o igualitarismo, uma vez que a própria Igreja Católica já não prevê diferenças de direitos canônico para os filhos ilegítimos, sendo estes com direito ao batismo como todos os demais, são livres do pecado original. Pelo direito civil, nobiliário, canônico ou universal não se vê mais necessidade de distinção para filhos bastardos. Portanto, recomendaria que o sistema de diferenciação fosse feito como os demais filhos legítimos. Já para os adotados, também recomendaria o mesmo a não ser que por razões pessoais o portador do brasão queira aderir aos dois aneletes entrelaçados. ADENDO: Quando publiquei este artigo fui rapidamente procurado pelo Conde de São João Marcos, Felipe Gabriel de Vasconcelos. Este esclareceu muito prudentemente e apresentou documentos de excelente procedência, que em Portugal os filhos adotados eram como legítimos, recebendo todas as honrarias, tratamentos que seus pais gozam, reforçado este laço quando estes filhos eram legitimados. Cito: "Lofo ferão Nobres, e logo ferão Fidalgos; porque na verdade fómente faõ efpurios, e fómente faõ baftardos, aquelles a quem miferia não deixa abrir azas. Sendo legitimados, ceffa a duvida, e fem controverfia alguma, gozão como legitimos, de toda honra, e nobreza de feus pays." (6) Posto isto, aparentemente Portugal vislumbra o futuro, antes mesmo do Reino Unido e outras monarquias. Acho extremamente válida à postura de Felipe de Vasconcelos. Não se pode permitir que a história e tradição sejam deturpadas e o discurso errado se perpetue. (1) - W. Baroni Santos. “Tratado de Heráldica, Direito Nobiliário”. Vol. IV. Editora Referência. São Paulo. 2008. (2) - Antônio Costa de Albuquerque de Sousa Lara. “A Heráldica e o uso dos apelidos em Portugal”. Revista Hidalguia. Nº 190-191, Ano XXXIII. (3) – Vicente Cadeñas y Vicente. “Fundamentos da Heráldica (La ciência del bláson)”. Editora Hidalguia. Madrid. Espanha. 1994. (4) – Fabiano Vilaça. “A prole bastarda e imperial”. 03/01/2011. Revista de História.com.br. Disponível em http://www.revistadehistoria.com.br/secao/capa/a-prole-bastarda-e-imperial acessado em 24/12/2014 às 00h:56min. (5) – Courtesy Titles in United Kingdom. Wikipédia. Disponível em http://en.wikipedia.org/wiki/Courtesy_titles_in_the_United_Kingdom acessado em 24/12/2014 às 00h:56min. (6) - Antonio de Villas Boas, E Sampayo. Nobiliarchia Portugueza. Tratado da Nobreza Hereditaria, E Política. 1727. A “Lei Mental” das Cortes Portuguesas constituíam basicamente um sistema de reversão para a Coroa de títulos de nobreza e fidalguia, inclusive o pronome de tratamento “Dom”, também as armas heráldicas. Para todas estas concessões, inclusive os títulos de nobreza de “juro e herdade”, deviam seguir certa quantidade de quebras de varonia para que este retornasse à posse da Coroa. No entanto, no século XIX e XX, a renovação de títulos se deu muito mais para representação genealógica do que representação por varonia, mesmo assim prevalecendo a “legitimidade canônica e primogenitura”, preferindo sempre o masculino ao feminino, o mais velho ao mais novo. Estes são os princípios básicos de transmissão de direitos nobiliários e heráldicos que Portugal manteve até os dias atuais, somente em 1769 que ocorreu a vinculação dos brasões de armas ao regime de morgadio como “bem de alma”. Fora isto, o restante prevalece de forma mais forte.(1) O sistema de diferenciação pessoal entre trinetos, bisnetos, netos e filhos se dá pelas bricas, instituído no “Regimento de Armaria” de D. Manuel I, hoje regulado pelo Conselho de Nobreza de Portugal regulamentado pelo S.A.R. Dom Duarte Pio de Bragança. Como estamos no Brasil, sob um principado de pretensão “de jure” pelo S.A.I.R. Dom Luiz Gastão de Orleáns e Bragança, primo de S.A.R. Dom Duarte, não se pode adotar tudo que o Conselho de Nobreza de Portugal preveja, a não ser que S.A.I.R. manifeste-se à respeito ou outro membro da Casa Imperial. Por isto, pode-se pensar que a heráldica e sua transmissão deve se basear na localização do armigerado e a época em que este viveu. Por exemplo, quando se encontra um ancestral armigerado em sua árvore genealógica deve-se observar a época em que viveu tal ancestral e se levar em consideração às leis da heráldica da época. Se este ancestral viveu durante a duração das leis presentes no Regimento de Armaria D. Manuel I, em Portugal ou Brasil, é razoável que um brasão seja transmitido mesmo com três gerações femininas, isto é, adotar um brasão do trisavô materno, pai da bisavó, mãe da avó, mãe da mãe. Após a vinda da Família Real para o Brasil e a declaração de independência é necessário procurar as leis que regulamentavam a transmissão de armas. Posto isso e declarado que o Regimento de Armaria é anterior à independência. O sistema de bricas constitui-se em um modo de diferenciação incomum, descrito por muitos heraldistas com “sui generis” e que inspirou outros sistemas com o marks of cadency do College of Arms quando Roger Machado era o segundo homem da heráldica nas Cortes Inglesas.(2) O Sistema consiste nas seguintes leis básicas: 1. O chefe da linhagem, de acordo com os princípios citados no primeiro parágrafo, usa as armas plenas sem diferenciação nenhuma. 2. Aqueles que não são chefes usam as armas com até 4 divisões, esquartelado, com armas de linhagem paterna, materna ou de ambos. 3. Os bastardos usam armas de linhagens à quais pertencem com respectiva quebra de ilegitimidade.(3) Já o sistema de bricas está incluído na segunda lei e se define por cinco casos distintos, são eles: 2.1- Aqueles que adotarem as armas do pai ou avô paterno, e daí para trás por qualquer linha, devem usar uma peça de diferença solta no campo destro do escudo, se este já estiver ocupado, então no meio do chefe (4); 2.2- Aqueles que adotarem as armas do pai ou avó materna e para trás por qualquer linha e para trás, usa-se uma peça solta sobre uma meia-brica; 2.3- Aqueles que adotarem armas da mãe e avô e daí para trás, por qualquer linha, usam como diferença uma peça solta em uma brica; 2.4-Aqueles que adotarem as armas da mãe, de avó materna e um bisavô materno, usam uma peça de diferenciação sobre um coxim ou almofada dentro da brica; 2.5- Aqueles que adotarem as armas da mãe, avó materna, de uma bisavó materna por via de um trisavô materno, usam uma manilha sobre um coxim ou almofada dentro da brica. O Regimento de Armaria ainda traz outras considerações que devem ser seguidas para adoção de brasões, sendo estas: 2.6- As armas esquarteladas ou em palas devem ter no primeiro quartel ou pala as armas com menos quebras de varonia e assim por diante. Mas, se dá a preferência às armas reais, caso exista pertença à tal linhagem; 2.7-O timbre também de ser adotado por via das armas que tem menos quebras de varonia. Todo este sistema foi adotado principalmente após o século XVII, segundo a citação de Antônio Costa de Albuquerque de Sousa Lara: “O desrespeito que se devotou a todo este sistema, a partir sobretudo do século XVII, designadamente pelo uso indistinto da brica para qualquer das situações acima referidas, mostra bem a decadência que se atingiu o ofício da armaria nestas épocas, Porém sempre se praticou a concessão de cartas de armas de sucessão, atribuindo em pleno, em partição, ou em esquartelamento brasões relativos a linhas ascendentes, pelos mais diversos costados.” (5) A casa deste “desrespeito”, pelo menos no Brasil, nos é elucidada pelo Professor Baroni Santos (6), alegando que era costume dos reis de armas do Cartório de Nobreza e Fidalguia fazer a elaboração de brasões conforme a homonímia sem verificar se a pessoa que receberia as armas em questão era ou não pertencendo à família armigerada, sendo tomado o cuidado de acrescentar-se uma diferença para não incorrer na usurpação. Neste tipo de caso, o mais conhecido é sem dúvida a elaboração do brasão de Duque de Caxias que consta uma série de brasões de sobrenomes que este possuía com o acréscimo de uma brica com um farpão para diferenciá-lo. Pode-se concluir que uso das bricas é um sistema muito positivo para a diferenciação pessoal, apenas com o defeito que a quarta geração fica inteiramente com um brasão idêntico, sendo mais apropriado ou a adesão de outra peça de diferenciação somada às da brica ou a mudança de sistema. (1)- Antônio Costa de Albuquerque de Sousa Lara. “A Heráldica e o uso dos apelidos em Portugal”. Revista Hidalguia. Nº 190-191, Ano XXXIII. (2)- Francisco Vasconcelos. “As qualificações da nobreza contemporânea datam da época da expansão”. Instituto Português de Heráldica. Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011. (3)- Esta lei pode ser ignorada, vide: Eduardo D’Castro. “Heráldica e Direito Nobiliário: Filiação Ilegítima, bastardos.” Disponível neste blog, clicando aqui. (4) –“De qualquer linha” quer dizer que tanto faz se o armigerado era da linha materna ou paterna de um ancestral. (5)- Antônio Costa de Albuquerque de Sousa Lara. “A Heráldica e o uso dos apelidos em Portugal”. Revista Hidalguia. Nº 190-191, Ano XXXIII. Página 415. (6)- W. Baroni Santos. “Tratado de Heráldica, Direito Nobiliário”. Vol. IV. Editora Referência. São Paulo. 2008. Em recente debate acerca dos fundadores e Campina Grande na Serra da Borborema, foi usado como argumento à favor de uma visão socialista da história que as famílias de origem indígena, em especial, a do índio Cavalcante(1) (ou Cavalcanti) não tinham registro de genealogia, sendo assim estes descendentes estavam fadados ao esquecimento. Culpa daqueles que somente enalteciam a fundação da cidade Campina Grande por colonos brancos e europeus, cultivando somente estas genealogias. Por isso, se justifica uma história que eleva a importância da presença dos indígenas na Serra da Borborema em detrimento dos colonos aportuguesados. Assim para esta história de cunho social que se faz, é válido que somente se eleve os indígenas como dóceis e inocentes que foram assassinados cruelmente por um europeu sádico. Este argumento não é verdade. Primeiramente deve-se dizer que na serra da Borborema residiam os tapuias (indíos que não falavam tupi) Cariris (Kariri, Carerys, Karyry, Kariry, Kiryry). Os Cariris foram uma grande nação indígena, segundo o Elias Herckmann, nas palavras do Visconde de Taunay. Esta nação se dividia, basicamente entre Cariryjous, governados pelo rei Cara-Cará, Tarairys governados pelo índio Janduy, logo chamados de Janduys. Sendo estes últimos aliados dos holandeses na ocupação da Paraíba, lutando ao lado dos países baixos contra os Portugueses. Estes índios dominavam o uso de armas de fogo e outros apetrechos de guerra que os europeus os davam, inclusive, muito provavelmente já utilizam roupas de algodão e utensílios típicos da cultura ocidental. Sendo contra eles o último resquício de resistência holandesa na Paraíba, foram combatidos na chamada Guerra dos Bárbaros 1687-1697, causando quase uma desocupação total do sertam pelos colonos amedrontados pelos ataques que massacravam o gado, as famílias e punham abaixo os currais fonte de subsistência do povo colono que mais tarde daria origem a Vila Nova da Rainha e, posteriormente, Campina Grande. Noutra ponta, estavam os índios Cariryjous, simplesmente denominados de Cariris pelos registros históricos. Os Cariris, em sua maioria que residiam na Serra da Borborema, pelos relatos, foram rapidamente integrados ao corpo dos colonos pelo batismo, combate e outras formas de dissuasão, inclusive tendo estes índios integrando as linhas dos terços de infantaria de ordenanças, tipo de milícia portuguesa comandada por capitães-mores. Posteriormente, estes se instalaram na região que hoje é Esperança. Entre os índios Tarairys (Tarairiús), estava outra tribos, a dos índios Ariús, na qual figurava o índio Cavalcanti, descrito como “(...) era principal um Tapuia de muito boa traça e muito fiel chamado Cavalcanti (...)” (2). Cavalcanti, que assim se chamava por ser batizado (IHGP, 2000), também era aliado do Capitão-mor Teodósio de Oliveira Lêdo. Segundo o ciclo de debates dos 500 anos do Brasil no Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba, consta ainda: “O cacique dos ariús chamava-se Cavalcanti porque já era batizado, e os próprios índios de sua tribo passaram a se denominar de cavalcantis. Os cavalcantis ficaram no centro de Campina Grande, enquanto os cariris ficaram na região de Esperança” (IHGP: 2000). (4) Diante destes fatos, temos a gênese do sobrenome Cavalcante na Serra da Borborema. É provável que a grande maioria dos detentores deste sobrenome na Paraíba não sejam descendentes diretos do Cacique Cavalcante, mas com grandes chances de serem descendentes de integrantes de sua tribo, assim, ficam explicadas as diferenças fenotípicas e genotípicas na aparência das pessoas que possuem este sobrenome, mas residem na mesma cidade e circunvizinhanças. Não se sabe, ainda, quem teria sido o provedor do sobrenome Cavalcante ao cacique Ariú. Pode-se especular ainda que se trate não de um nome de origem patronímica, mas como explica Virginio Mantesso (3), um sobrenome com origem de alcunha, isto é, também é provável que o indígena em questão possuísse cavalos ou soubesse cavalgar, o que seria um fato que demonstraria riqueza e grande habilidade, sendo assim Cavalcante poderia ter-se originado de Cavalgante, i.e. “que anda à cavalo”. Fazendo, ainda uma nova ligação entre os indígenas e os portugueses, existem várias famílias com este nome em Campina Grande. No entanto, muitas delas possuem origens registradas, porém recentes. Isto quer dizer que, embora existam Capitães-Mores e outros Patriarcas fundadores das famílias, não necessariamente estes fatos excluam a presença de indígenas em suas genealogias. Na sua maioria os registros não registram a etnia das partes em um matrimônio. Vale salientar que "português" era todo aquele que havia nascido no Brasil antes de 1824, ou que posteriormente fosse um lealista à Coroa Portuguesa. A conclusão que se chega, com facilidade, é que os indígenas da Serra da Borborema se alternaram entre Cariris e Ariús, além disso, sua figura está muito distante do indígena docilizado e disciplinado pelo português. O indígena não foi na história de Campina Grande e da Paraíba um agente passivo, pelo contrário, com a chegada dos Portugueses e Holandeses, fez alianças, influenciou na política da colônia, guerreou, dominou novas tecnologias trazidas do velho mundo e ensinou a geografia do Cariri, à defender-se dos perigos do clima e vegetação. O indígena miscigenou-se com o português, assimilou sua cultura com a europeia, dando origem à cultura e tradição do povo da Serra da Borborema, atual Campina Grande. A ideia de que as tribos aqui residentes foram massacradas por razões étnicas é, pelo menos, irresponsável e apressada, não se pode dizer que houve embates entre brancos e índios, na verdade houve embates entre grupos que aderiram à criação de gado como subsistência, à fé católica, à lealdade ao rei D. Pedro II de Portugal, à autoridade do Juiz de Paz e dos Capitães-Mores, contra o grupo que aderiu a cana de açúcar da Companhia Holandesa das Índias Orientais (W.I.C) e todo aparato jurisdicional e hierárquico que os holandeses traziam consigo. Assim, o embate era entre um Brasil primitivo que se dividia entre partidários dos holandeses (Janduís) e partidários de Portugal (Cavalcantis). Este tipo de explicação se reafirma pela hipótese de Antônio Pereira de Almeida que diz claramente: “Talvez os Oliveira Lêdo, assim tinham se comportado, empuxados pelas forças de atração do grande cabo de Guerra que, com eles teriam mantido relações de comando, nos exércitos de Libertação de Pernambuco. Arrimados no prestígio fascinante de André Vidal de Negreiros, venceram os Oliveira Lêdo às grimpas da Borborema e do viso da serra, a poucos passos, chegaram à terra de grande contraste – o Carirí.” (PEREIRA, 1989) (5) Lembrando que a primeira data requerida pelos Oliveira Lêdo era vizinha à data de Vidal de Negreiros. Pode-se dizer que é possível que Teodósio de Oliveira Lêdo e o “boa traça e muito fiel” Cavalcante fossem uma dupla de combate, irmãos de armas, muito semelhante à história heroica de André Vidal de Negreiros e Felipe Camarão, o índio poti. Faltando-lhes somente Fernandes Vieira e Henriques Dias para completar a gênese miscigenada e heroica da Serra da Borborema e de Campina Grande. NOTAS DO TEXTO: (1) – A grafia de Cavalcanti com “K” é errada, imaginada como denominação da língua tapuia, no entanto é mais provável que seja um nome adquirido pelo batismo. Era costume que os nomes dos índios fossem mudados para o nome de seus padrinhos de batismo, inclusive seus sobrenomes. De outra forma, os nomes eram homenagens aos Anjos, Santos e outras representações litúrgicas, como a princesa Arco-Verde que foi batizada Maria do Espírito Santo Arco-Verde, casada com Jerônimo Albuquerque. (2) – Transcrição feita por Wilson Seixas em “A Carta do Governador Manoel Soares Albergaria”. In: Revistado Instituto Histórico e Geográfico Paraibano, Nº 16, João Pessoa, 1968, p.57/8. (3) – Entrevista concedida por Virginio Mantesso Neto ao programa “A tarde é sua”, disponível em www.imigracaoitaliana.com.br , acessado em acessado em 23/12/2014 às 23h:46min. (4) – Retalhos Históricos de Campina Grande, disponível em http://cgretalhos.blogspot.com.br/2012/03/irineu-joffily-e-suas-raizes.html#.VJgzeV4Cbo , acessado em 23/12/2014 às 23h:46min. (5) - “Os Oliveira Lêdo – De Teodósio de Oliveira Lêdo à Agassiz Pereira de Almeida” vol. 1. Sempre nutri certa admiração pela cultura japonesa. Os japoneses possuem muito respeito pela disciplina e tradição familiar, assim como suas ciências são sempre mantidas com muito esmero. Curiosamente encontrei este artigo que se segue em espanhol, por isso resolvi fazer uma tradução rápida à título de curiosidade. O artigo que segue é uma tradução livre de um artigo publicado no blog “Doce Linajes” e pode ser lido clicando aqui. A Heráldica Japoneses, assim como a europeia possui uma grande variedade de escudos e emblemas familiares, chamados Kamon, estes símbolos que representam uma linhagem, semelhante na Europa, tem transmitido ao longo de gerações, de pais para filhos. Possivelmente hoje se encontram em uso mais de vinte mil brasões diferentes, já que muitos escudos são uma variante de um outro que foi modificado para distinguir descendentes de ascendentes, seus primeiros donos. Segundo meu filho Alejandro, muito aficionado por esportes e tradições japonesas, o início do uso dos escudos Kamon pode ser situado por volta da era Heian (entre 794 e 1192), quando eram usados somente pela classe dominante que pertencia aos clãs importantes que queria distinguir suas carruagens e montarias. Posteriormente o uso do Kamon foi sendo generalizado para outros bens e pertences destas classes. Os Kamon, emblemas bem elaboras ao contrário do que se possa pensar, são símbolos bastante estilizados e de grande beleza, com figuras de animais, plantes e fenômenos naturais. Com o surgimento da era Kamakura ( de 1192 à 1333), foram aparecendo alguns Kamon contendo armas típicas dos samurais e anagramas de elevada complexidade. Sendo estes incluídos em bandeiras e estandartes que eram levados por guerreiros quando lutavam em grandes exércitos que protegiam os senhores detentores dos Kamons. Para o combate, os emblemas eram simplificados com o objetivo de cumprir sua razão primordial, um rápido conhecimento da facção à qual pertencia seu portador, sendo deixado de lado a complexidade de cores e formas para o adorno de casas e residências. A heráldica nipônica carece de regras de desenhos. Mesmo assim, desde o mais comum Kamon, sempre consistiu em introduzir elementos dentro de um círculo ou medalhão as figuras que se quer representar. Quanto à distinguir vários membros de uma família, existem algumas normas elementares de distinção, por exemplo, pode-se ver que o Imperador usa um crisântemo de 16 pétalas, sendo reservado para os demais membros da família o mesmo símbolo com um número menor de pétalas. Como havíamos dito no princípio, os escudos (Kamon), ao longo da história tem diminuído e sido transformados por diferentes membros de uma mesma família, que depois os transmitiam aos seus descendentes e estes também o fizeram para se distinguir dos anteriores mais uma vez, complicando ainda mais o desenho original. Atualmente, a folha da flor Paulownia que tradicionalmente pertencia ao grande clã Hashiba está reservada (com folhas 5,7,5) para o uso oficial do primeiro ministro do Japão.
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