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Eduardo Henriques D'Castro

Heráldica Luso-Brasileira
Desde 2014

Última atualização
27/12/2023

HERÁLDICA PORTUGUESA: SISTEMA DE DIFERENCIAÇÃO PESSOAL, BRICAS.

12/25/2014

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ImagemDa sua direita para esquerda. Peça solta de diferença (2.1); Meia brica com peça de diferença (2.2); Brica com peça de diferença (2.3); Brica com anele sobre coxim (2.5).
                A “Lei Mental” das Cortes Portuguesas constituíam basicamente um sistema de reversão para a Coroa de títulos de nobreza e fidalguia, inclusive o pronome de tratamento “Dom”, também as armas heráldicas. Para todas estas concessões, inclusive os títulos de nobreza de “juro e herdade”, deviam seguir certa quantidade de quebras de varonia para que este retornasse à posse da Coroa. No entanto, no século XIX e XX, a renovação de títulos se deu muito mais para representação genealógica do que representação por varonia, mesmo assim prevalecendo a “legitimidade canônica e primogenitura”, preferindo sempre o masculino ao feminino, o mais velho ao mais novo. Estes são os princípios básicos de transmissão de direitos nobiliários e heráldicos que Portugal manteve até os dias atuais, somente em 1769 que ocorreu a vinculação dos brasões de armas ao regime de morgadio como “bem de alma”. Fora isto, o restante prevalece de forma mais forte.(1)

                O sistema de diferenciação pessoal entre trinetos, bisnetos, netos e filhos se dá pelas bricas, instituído no “Regimento de Armaria” de D. Manuel I, hoje regulado pelo Conselho de Nobreza de Portugal regulamentado pelo S.A.R. Dom Duarte Pio de Bragança. Como estamos no Brasil, sob um principado de pretensão “de jure” pelo S.A.I.R. Dom Luiz Gastão de Orleáns e Bragança, primo de S.A.R. Dom Duarte, não se pode adotar tudo que o Conselho de Nobreza de Portugal preveja, a não ser que S.A.I.R. manifeste-se à respeito ou outro membro da Casa Imperial. Por isto, pode-se pensar que a heráldica e sua transmissão deve se basear na localização do armigerado e a época em que este viveu. Por exemplo, quando se encontra um ancestral armigerado em sua árvore genealógica deve-se observar a época em que viveu tal ancestral e se levar em consideração às leis da heráldica da época. Se este ancestral viveu durante a duração das leis presentes no Regimento de Armaria D. Manuel I, em Portugal ou Brasil, é razoável que um brasão seja transmitido mesmo com três gerações femininas, isto é, adotar um brasão do trisavô materno, pai da bisavó, mãe da avó, mãe da mãe. Após a vinda da Família Real para o Brasil e a declaração de independência é necessário procurar as leis que regulamentavam a transmissão de armas.

                Posto isso e declarado que o Regimento de Armaria é anterior à independência. O sistema de bricas constitui-se em um modo de diferenciação incomum, descrito por muitos heraldistas com “sui generis” e que inspirou outros sistemas com o marks of cadency do College of Arms quando Roger Machado era o segundo homem da heráldica nas Cortes Inglesas.(2)

                O Sistema consiste nas seguintes leis básicas:

1.       O chefe da linhagem, de acordo com os princípios citados no primeiro parágrafo, usa as armas plenas sem diferenciação nenhuma.

2.       Aqueles que não são chefes usam as armas com até 4 divisões, esquartelado, com armas de linhagem paterna, materna ou de ambos.

3.       Os bastardos usam armas de linhagens à quais pertencem com respectiva quebra de ilegitimidade.(3)

Já o sistema de bricas está incluído na segunda lei e se define por cinco casos distintos, são eles:

2.1- Aqueles que adotarem as armas do pai ou avô paterno, e daí para trás por qualquer linha, devem usar uma peça de diferença solta no campo destro do escudo, se este já estiver ocupado, então no meio do chefe (4);

2.2- Aqueles que adotarem as armas do pai ou avó materna e para trás por qualquer linha e para trás, usa-se uma peça solta sobre uma meia-brica;

2.3- Aqueles que adotarem armas da mãe e avô e daí para trás, por qualquer linha, usam como diferença uma peça solta em uma brica;

2.4-Aqueles que adotarem as armas da mãe, de avó materna e um bisavô materno, usam uma peça de diferenciação sobre um coxim ou almofada dentro da brica;

2.5- Aqueles que adotarem as armas da mãe, avó materna, de uma bisavó materna por via de um trisavô materno, usam uma manilha sobre um coxim ou almofada dentro da brica.

        O Regimento de Armaria ainda traz outras considerações que devem ser seguidas para adoção de brasões, sendo estas:

2.6- As armas esquarteladas ou em palas devem ter no primeiro quartel ou pala as armas com menos quebras de varonia e assim por diante. Mas, se dá a preferência às armas reais, caso exista pertença à tal linhagem;

2.7-O timbre também de ser adotado por via das armas que tem menos quebras de varonia.

        Todo este sistema foi adotado principalmente após o século XVII, segundo a citação de Antônio Costa de Albuquerque de Sousa Lara:

“O desrespeito que se devotou a todo este sistema, a partir sobretudo do século XVII, designadamente pelo uso indistinto da brica para qualquer das situações acima referidas, mostra bem a decadência que se atingiu o ofício da armaria nestas épocas, Porém sempre se praticou a concessão de cartas de armas de sucessão, atribuindo em pleno, em partição, ou em esquartelamento brasões relativos a linhas ascendentes, pelos mais diversos costados.” (5)

A casa deste “desrespeito”, pelo menos no Brasil, nos é elucidada pelo Professor Baroni Santos (6), alegando que  era costume dos reis de armas do Cartório de Nobreza e Fidalguia fazer a elaboração de brasões conforme a homonímia sem verificar se a pessoa que receberia as armas em questão era ou não pertencendo à família armigerada, sendo tomado o cuidado de acrescentar-se uma diferença para não incorrer na usurpação. Neste tipo de caso, o mais conhecido é sem dúvida a elaboração do brasão de Duque de Caxias que consta uma série de brasões de sobrenomes que este possuía com o acréscimo de uma brica com um farpão para diferenciá-lo.

        Pode-se concluir que uso das bricas é um sistema muito positivo para a diferenciação pessoal, apenas com o defeito que a quarta geração fica inteiramente com um brasão idêntico, sendo mais apropriado ou a adesão de outra peça de diferenciação somada às da brica ou a mudança de sistema.

(1)- Antônio Costa de Albuquerque de Sousa Lara. “A Heráldica e o uso dos apelidos em Portugal”. Revista Hidalguia. Nº 190-191, Ano XXXIII.

(2)- Francisco Vasconcelos. “As qualificações da nobreza contemporânea datam da época da expansão”. Instituto Português de Heráldica. Congresso Internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime | Lisboa 18 a 21 de Maio de 2011.

(3)- Esta lei pode ser ignorada, vide: Eduardo D’Castro. “Heráldica e Direito Nobiliário: Filiação Ilegítima, bastardos.” Disponível neste blog, clicando aqui.

(4) –“De qualquer linha” quer dizer que tanto faz se o armigerado era da linha materna ou paterna de um ancestral.

(5)- Antônio Costa de Albuquerque de Sousa Lara. “A Heráldica e o uso dos apelidos em Portugal”. Revista Hidalguia. Nº 190-191, Ano XXXIII. Página 415.

(6)- W. Baroni Santos. “Tratado de Heráldica, Direito Nobiliário”. Vol. IV. Editora Referência. São Paulo. 2008.


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