Este é o quarto artigo da série "Meu brasão? Por onde começar?". Os demais artigos podem ser lidos clicando abaixo: Meu Brasão? Por onde começar? Heráldica, Direito Nobilárquico e adoção de brasão de armas: O que é usurpação. Direito Nobiliárquico e tradição: que postura se deve ter para adotar um brasão. Aqui na Paraíba, onde moro, as famílias de origem fidalga usam seus brasões e é comum ver erros de adoção de brasões, casos de usurpação sem consciência do ato, além de adoções também de forma muito correta. Isto nos leva a discussão de que no Brasil Imperial os descendentes tinham direito sim, embora este não fosse automático, de adotar um brasão que pertencera à seus ancestrais. Para tal, era necessário fazer o requerimento de depósito que seria julgado pelo Cartório de Nobreza e Fidalguia do Brasil que se situava no Rio de Janeiro. Como adotar um brasão que pertenceu à minha família? A maioria dos estudiosos do direito nobiliário consideram ser válido que descendentes usassem o brasão do então titulado. No entanto não existem leis atuais da república que regulamentem a adoção e uso de brasões. No entanto, existem duas coisas neste direito. Uma é a Lei, outra é a doutrina. A doutrina é a reflexão e discussão de estudiosos sobre o assunto e o seu estudo permite a avaliação e a elaboração de leis novas diante de algum fato social chamado jurisprudência. O direito nobiliárquico no Brasil não se apresenta mais na forma de leis, pois não existe nobreza no Brasil desde o golpe da República nem suas instituições e cargos que gerenciavam os títulos, brasões, propriedades, etc. Então o direito nobiliárquico existe apenas na forma de doutrina, isto é, é estudado e pensado à luz da história para se resolver questões dinásticas, heráldicas, de propriedades, heranças, etc. Neste caso os estudiosos do direito nobiliárquico concordam que o uso do brasão, quando comprovada descendência é de direito da família e sua linhagem, quando o brasão existe e estava registrado no Cartório de Nobreza e Fidalguia do Império. Isto é válido somente para os brasões, já os títulos não. Pode-se afirmar com certeza que o desenho heráldico é uma das últimas etapas de afirmação genealógica ou institucional, primeiro é preciso muita pesquisa e estudo. Em um desabafo pessoal, estou entre genealogias, conversas, fotos e livros de direito nobiliário e nobiliárquico à pelo menos 8 anos. A tradição na minha família é algo valorizado e temos alguns genealogistas, heraldistas e restauradores de fotografias para manter nossa história, estes distribuídos na Paraíba, Bahia, Rio de Janeiro e Góias e tem conhecimento de ramos genealógicos que já chegaram à Era Visigótica na Península Ibérica ("Família Castro, Nosso Tesouro"). Por isso aqui existem vários volumes que vão e vem acerca do assunto como "Ramificações Genealógicas do Cariri Parahybano", "Gente que preza sua gente, Genealogia e Heráldica", além do famigerado "Os Oliveira Lêdo" para não contar os volumes do IHGB, IHGPB e o "Tratado de direito Nobiliário e Heráldica". Manter ciências que correm o risco de desaparecer como a heráldica, vexilologia e genealogia requer muito estudo, dedicação e boa vontade em ensinar e apresentar de maneira acessível. Esta intenção é evidente na quantidade de volumes acima citados que vi na minha pesquisa e até agora na minha fase de aprendizado. Por isto deve-se sempre ter muito cuidado com a pesquisa e adoção de brasões para não incorrer na usurpação. Por exemplo, deve-se saber que, se não me engano na data, em 1871, foi estipulado que o uso de brasão indevidamente era considerado crime de estelionato. Pergunto-me, se hoje mudássemos de sistema de governo e o estelionato deixasse de ser crime pela nova constituição, então ele deixaria de ser errado? Eu já expliquei que acho correto adotar um brasão quando se tem uma tradição à preservar ou um causa pessoal importante. Vaidade das vaidades é simplesmente adotar armas por adotar, sem pesquisa genealógica, nem causa. Qualquer um pode adotar armas, como já disse, mas é preciso observar uma história ou causa por trás desta adoção. Afinal, uma das partes de confecção de um brasão de uma família, município, etc. é esgotar a história por trás do que será representado, até que se conheça suficiente para transmitir o que se deseja. Isto não permite simplesmente se sentar e desenhar um brasão, repetindo, brasonamento é uma das últimas etapas da pesquisa genealógica e heráldica. A conclusão é que ao se esgotar a história por trás da sua família, concluir que não há quebras da lei de varonia e saber sua posição na linhagem familiar, deve-se começar a elaboração do brasão e ao termina-la registrá-lo em algum órgão regulador. Como no Brasil só existe o STACHB que realiza depósitos, pode-se também tentar requerer em outras instituições fora do Brasil o registro, principalmente Portugal e Espanha que compartilham de tradição heráldica muito semelhante à nossa. Por fim, é pendurar o seu brasão em casa, mandar fazer adesivos, bordar em tecidos, colocar na faixada da sua casa, etc.
1 Comment
Jadson Emilio Ramires Xavier
11/18/2018 04:59:35 pm
Boa noite Eduardo tudo bem? Onde consigo comprar ou baixar um livro de Direito Nobiliário?
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